Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal de Presidente Prudente
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SANTO PEREIRA TAVARES
- Advogado
- RAFAEL NOVACK DE SA DAUDT (OAB 312901/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000291-13.2025.4.03.6112 EXEQUENTE: SANTO PEREIRA TAVARES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAFAEL NOVACK DE SA DAUDT - SP312901 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
A parte autora/exequente foi intimada a requerer o cumprimento de sentença, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando os requisitos previstos nos incisos do art. 534 do Código de Processo Civil, conforme consignado no segundo parágrafo da decisão de ID 425523145. Por meio da petição de ID 432859903, requereu a juntada do demonstrativo de cálculo após a implantação do benefício.
Sobrevinda a implantação do benefício, a parte autora/exequente foi regularmente intimada para se manifestar (IDs 569315601, 569315613 e 585503838), permanecendo, contudo, inerte.
Diante do exposto, concedo à parte autora/exequente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a conta de liquidação, devidamente atualizada e em conformidade com o art. 534 do CPC, sob pena de extinção da execução por abandono do feito. Apresentados os cálculos, dê-se vista à parte ré/executada para impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se. LUCAS FARIAS MOURA MAIA Juiz Federal Auxiliar
