Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
- Destinatário
- WAGNER GARCIA DE ABREU JUNIOR
7ª Vara Federal de Ribeirão Preto CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) nº 5000291-43.2025.4.03.6102 DEPRECANTE: 4 VARA CRIMINAL FEDERAL DE RECIFE DEPRECADO: JUÍZO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO
DESPACHO
Diante da indisponibilidade de médico urologista no quadro da Assistência Judiciária Gratuita em Ribeirão Preto, designo como expert a Drª. Maria Bernadete Schieber Cury – especialista em perícia médica, com endereço conhecido pela Secretaria. À luz dos arts. 112 e 159, § 5º, II, do CPP, ficam as partes intimadas para: i) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; e ii) querendo, indicar assistente técnico.
O MPF não apresentou quesitos (id 351300367). Quesitos do réu no id 351300368 - pág. 5/8. Quesitos do juízo no id 351300369 - pág.
6. Decorrido o prazo acima, intime-se a perita para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o local, a data e o horário para a realização do exame clínico. Com a resposta, promova a secretaria as intimações de praxe, devendo o réu se intimado pessoalmente para comparecer ao exame, munido de documento de identificação e toda a documentação médica que possuir, tais como exames, relatórios, prontuários, receita etc.
O laudo pericial deverá ser concluído no prazo de 10 (dez) dias a partir da data da consulta, conforme deprecado. Os honorários periciais serão arbitrados oportunamente nos termos da Resolução CJF-305/2014. DÊ-se vista ao MPF e comunique-se ao juízo deprecante.
Intime-se e cumpra-se.
