Intimação
D- Órgão
- 7º Núcleo de Justiça 4.0 - JEF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA AUXILIADORA PORTELA DE OLIVEIRA
- Advogado
- MARCOS PEREIRA COSTA DE CASTRO (OAB 19537/MS)
PODER JUDICIÁRIO 7º Núcleo de Justiça 4.0 - JEF Rua Viriato Bandeira, 711, Centro, Coxim - MS - CEP: 79400-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000291-43.2026.4.03.6705 AUTOR: MARIA AUXILIADORA PORTELA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS PEREIRA COSTA DE CASTRO - MS19537 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I –
RELATÓRIO
MARIA AUXILIADORA PORTELA DE OLIVEIRA, ajuizou ação contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, requerendo a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição dos professores. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
II – FUNDAMENTAÇÃO Sabe-se que, na perspectiva eclética do direito de ação, o Código de Processo Civil de 2015 estabelece como condições da ação a legitimidade e o interesse de agir - conforme se extrai de seu art.
17. As condições da ação, de acordo com a teoria da asserção, são aferidas pelo julgador com os elementos afirmados pelo autor na petição inicial, sem desenvolvimento cognitivo. É um juízo de cognição sumária, uma vez que, ao aprofundar a matéria, o juiz adentraria o mérito. Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ, a condição da ação denominada interesse processual, ou interesse de agir, surge da necessidade de se obter, por meio de um provimento jurisdicional, a proteção a determinado interesse substancial.
Situa-se, portanto, na necessidade do processo e na adequação do remédio processual eleito para o fim pretendido. Acerca dessa condição da ação, o Plenário do Supremo Tribunal, por ocasião da apreciação do Recurso Extraordinário 631.240/MG, com Repercussão Geral Tema n. 350, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, julgado em 28/04/2014, DJ n.º 220 do dia 10/11/2014, fixou o seguinte entendimento: RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
REPERCUSSÃO GERAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E INTERESSE EM AGIR.
