Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Campo Grande
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SUZANA SHIRLEI DA COSTA CRUZ
- Advogado
- CLAUDIA FREIBERG (OAB 14233/MS)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000292-77.2024.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: SUZANA SHIRLEI DA COSTA CRUZ Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA FREIBERG - MS14233-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Suzana Shirlei da Costa Cruz no ID 312259004. Pelo despacho ID 313185783, restou determinada a intimação da parte exequente para “comprovar que preenche os pressupostos legais para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita (juntando cópia da última declaração de imposto de renda, planilha com descrição dos gatos fixos, cópias de documentos, etc.), considerando que os documentos juntados no ID 312259008, infirmam a presunção de pobreza, necessária à concessão do benefício.
Faculta-se, no mesmo prazo acima conferido, a comprovação do recolhimento das custas processuais. No silêncio, remetam-se os autos à SUIS para o cancelamento da distribuição.” A parte exequente, então, formulou pedido de desistência (ID 316284293). É o relato do necessário.
Decido. HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte exequente (documento ID 316284293) e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil - CPC. Sem custas, por se tratar de cumprimento de sentença. Sem condenação em honorários advocatícios, considerando a ausência de citação e embargos. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Campo Grande, MS, data e assinatura digitais.
