Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Andradina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- THAMIRIS SILVA DOS SANTOS VIEIRA
- Advogado
- PEDRO ROSTAND MARQUES (OAB 131411/RS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Andradina Rua Santa Terezinha, 787, Centro, Andradina - SP - CEP: 16901-006 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000292-83.2026.4.03.6137 AUTOR: THAMIRIS SILVA DOS SANTOS VIEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: PEDRO ROSTAND MARQUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de ação em que se pleiteia em face do INSS a concessão/reestabelecimento de benefício por incapacidade definitiva ou temporária ou, alternativamente, seja deferido benefício de auxílio acidente. A aba associados do PJ-e indicou os autos ali mencionados como preventos, entretanto, não vislumbro a hipótese de prevenção/litispendência ou coisa julgada. Processe-se a demanda. Observo, contudo, que dentre os documentos juntados aos autos pela parte autora não se encontram aqueles abaixo listados, posto isso, INTIME-SE a parte autora, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que promova EMENDA À INICIAL, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: Comprovante de endereço que tenha o(a) autor(a) por titular e/ou documentos que comprovem a relação de parentesco ou dependência entre o(a) titular do comprovante de endereço e a parte autora (por exemplo, se o comprovante está no nome do cônjuge do(a) demandante, a certidão de casamento deve vir aos autos também).
É essencial que o comprovante de endereço seja atual, com data de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias antes do ajuizamento da ação; Comprovante do indeferimento administrativo correspondente ao benefício pleiteado na presente demanda ou do indeferimento do respectivo pedido de prorrogação (no caso dos benefícios por incapacidade referidos no ID 587996261, tratam-se de cartas de concessão não havendo comprovação de que houve pedido de prorrogação pela parte autora); Comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade.
Documentos comprobatórios da renda da familia para fins de concessão da justiça gratuita. Após, tornem os autos conclusos. Andradina/SP, data da assinatura eletrônica. Rodrigo Flávio dos Santos Juiz Federal Substituto
