Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jales
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- DIRCEU FERNANDES BEATA
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000292-93.2024.4.03.6124 / 1ª Vara Federal de Jales EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO SAO PAULO EXECUTADO: DIRCEU FERNANDES BEATA CARTA DE CITAÇÃO DE COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA FEDERAL BASE LEGAL: Lei nº 6.830/80, alterada pela Lei nº 13.043/2014 e Código de Processo Civil/2015 Pela presente, fica citado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento desta carta, pagar ou garantir o débito a que se refere a petição inicial e Certidão de Dívida Ativa.
O acesso aos documentos do processo poderá ser efetivado por meio do sistema PJe ou link: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo NUMERO DO DOCUMENTO utilizar a(s) chave(s) de acesso indicada(s) no quadro abaixo e após clicar no ícone de visualiação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 24031814480763900000305265737 J00944202402 CDA 0677352024 Certidão de Dívida Ativa - CDA 24031814481011000000305265762 J00944202402 CDA 0677332024 Certidão de Dívida Ativa - CDA 24031814481245600000305265754 J00944202402 CDA 0677342024 Certidão de Dívida Ativa - CDA 24031814481438400000305265755 J00944202402 CDA 0677372024 Certidão de Dívida Ativa - CDA 24031814481597500000305265756 J00944202402 CDA 0677362024 Certidão de Dívida Ativa - CDA 24031814480774700000305265757 J00944202402 CDA 0790232023 Certidão de Dívida Ativa - CDA 24031814480588900000305265759 J00944202402 CDA 0677382024 Certidão de Dívida Ativa - CDA 24031814481313500000305265761 J00944202402 CDA 1278582024 Certidão de Dívida Ativa - CDA 24031814480673600000305265764 Despacho Despacho 24031912262151000000307712183 Despacho Despacho 24041617135599400000311103504 A garantia antes mencionada poderá ser efetivada por meio de: a) Depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal; b) Carta de fiança bancária ou seguro garantia; ou c) Nomeação de bens à penhora, próprios ou de terceiro.
A indicação de bens próprios será acompanhada de prova da propriedade e do valor estimado. Os bens de terceiro serão indicados com a mesma prova, além da anuência escrita do proprietário. Não ocorrendo nem o pagamento nem a prestação da garantia no prazo assinalado, será efetivada penhora em bens quaisquer, independentemente de nomeação, salvo os impenhoráveis. Horário de atendimento das 12 às 19 horas.
OBSERVAÇÃO: Trata-se de débito para com o CONSELHO REGIONAL PROFISSIONAL, referente a anuidades e/ou multa atrasados. Portanto Fica o(a) Sr(a) devidamente CITADO a PAGAR ou PARCELAR a dívida junto AO EXEQUENTE CONSELHO REGIONAL PROFISSIONAL correspondente. Para tanto, poderá ENTRAR EM CONTATO COM O RESPECTIVO CONSELHO PARA TRATATIVAS ACERCA DE PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DO DÉBITO. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Rosa e Silva, 60, Higienópolis, CEP: 01230-020, São Paulo E-mail: [email protected]
