Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUCIA HELENA DA ROCHA DO PRADO
- Advogado
- PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000293-14.2024.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu AUTOR: LUCIA HELENA DA ROCHA DO PRADO Advogado do(a) AUTOR: PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO - SP262136 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Inicialmente defiro os benefícios da justiça gratuita. Foi determinado ao autor suprir as irregularidades pontadas nos autos.
Conforme manifestação da parte, conclui-se que não foi atendida integralmente a determinação judicial, nem justificada eventual impossibilidade de sanar o tópico n.º 6 ["Não consta comprovante de residência completo e atualizado de endereço em seu nome (por exemplo: contas de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, boleto de condomínio) datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação.
Excepcional apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro deve vir acompanhada de declaração de residência pelo terceiro e cópia de seu documento pessoal de identificação (RG) ou documento que comprove o vínculo com a parte autora"] do formulário de irregularidades. O art. 321, do Código de Processo Civil elenca hipótese de prazo próprio, notadamente quando os documentos solicitados deveriam constar necessariamente como o mínimo para o ingresso de uma ação judicial, por exemplo comprovante de residência.
Indefiro a petição inicial, o que extingue o processo sem resolução de mérito nos termos dos artigos 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios.
Registre-se. Intime-se.
