Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUCINALVA DE CASSIA FERREIRA DIAS
- Advogado
- LAISA MIELE MARIANO (OAB 470616/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO À 1ª VARA FEDERAL DE BARRETOS Avenida 43, 1016 - Barretos/SP - CEP 14780-420 - Fone (17) 3321-5200 [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000293-27.2024.4.03.6335 AUTOR: LUCINALVA DE CASSIA FERREIRA DIAS Advogado do(a) AUTOR: LAISA MIELE MARIANO - SP470616 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício de pensão por morte. O juízo determinou que a parte autora anexasse aos autos cópia legível de comprovante de residência atualizado, sob pena de extinção do feito. Não houve cumprimento da determinação, uma vez que a parte autora anexou boleto bancário em nome de outra pessoa e cujo endereço lançado não corresponde ao endereço indicado na petição inicial.
Com efeito, a petição inicial deve ser indeferida, visto que a parte autora não atendeu à determinação do juízo para sanar irregularidades processuais que impedem o prosseguimento regular do feito. Importa observar que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, o comprovante de residência atualizado é documento indispensável para a propositura da demanda (artigo 320 do CPC/2015), a fim de ser verificada a competência absoluta (artigo 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001).
Posto isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, inciso I, combinado com o artigo 321, parágrafo único, ambos do CPC/2015. Concedo a gratuidade de justiça. Decorrido o prazo para interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos eletrônicos. Sem custas, nem honorários advocatícios nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente. DAVID GOMES DE BARROS SOUZA Juiz Federal Substituto no Exercício da Titularidade
