Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Presidente Prudente
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- SONIA FORTUNATO PERES
- Advogado
- ANA CAROLINA PERASSOLI (OAB 467732/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000293-46.2026.4.03.6112 IMPETRANTE: SONIA FORTUNATO PERES ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ANA CAROLINA PERASSOLI - SP467732 IMPETRADO: 19ª JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Visto em inspeção. Trata-se de mandado de segurança impetrado por SÔNIA FORTUNATO PERES em face de ato omissivo atribuído ao Presidente da 19ª Junta de Recursos da Previdência Social e ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, visando compelir a autoridade coatora a apreciar recurso ordinário administrativo interposto em 03/07/2023, relativo ao não pagamento da competência 03/2023 do benefício de auxílio por incapacidade temporária NB nº 31/629.899.159‑3.
Alega que, embora tenha protocolizado o recurso administrativo sob nº 1241580310, o pleito permaneceu sem análise por período excessivo, em violação ao prazo legal previsto na Lei nº 9.784/1999, razão pela qual postulou a concessão de medida liminar para determinar à autoridade coatora a apreciação do recurso administrativo. (Id. 546027061). A inicial veio instruída com procuração e documentos pertinentes. (Ids. 546027066 a 546027064).
Deferida a gratuidade da justiça e a tramitação prioritária do feito na mesma decisão que deferiu a limiar, determinando que a autoridade coatora procedesse à análise do recurso administrativo. (Id. 546145449). A autoridade impetrada prestou informações noticiando o cumprimento da decisão liminar, informando que o recurso administrativo foi analisado e que foi criado procedimento para emissão de pagamento não recebido, conforme comunicação acostada aos autos. (Id. 557434127).
Posteriormente, o INSS informou o cumprimento do acórdão proferido pela 19ª Junta de Recursos da Previdência Social, com a liberação dos valores referentes à competência 03/2023 do benefício da impetrante (Id. 562681664), acompanhada de documentação administrativa comprobatória. (Id. 562681667). Intimada, a impetrante manifestou-se informando que a obrigação discutida nos autos foi integralmente cumprida e requereu a extinção do processo, por ausência de interesse no prosseguimento do feito. (Id. 577656533).
