Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA LUIZA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000293-59.2025.4.03.6313 EXEQUENTE: MARIA LUIZA SILVA RIBEIRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DESPACHO
Intimada para cumprimento do julgado, a CEABDJ não cumpriu expressa determinação judicial no prazo concedido, nem apresentou qualquer manifestação ou justificativa nos autos até a presente data. Como medida de cautela, aguarde-se pelo prazo de 15 dias que o cumprimento voluntário do julgado, ou comprove documentalmente a impossibilidade de fazê-lo. Deverá a Secretaria encaminhar notificação ao setor por e-mail.
Com o cumprimento, prossiga-se. Novamente decorrido o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos para deliberação sobre a conduta do réu.
Cumpra-se.
