PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000293-67.2026.4.03.6105 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP INVESTIGADO: IPL 2026.0003108 - DPF/CAS/SP ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: EDINA APARECIDA SILVA - SP142495
DECISÃO
Vistos em decisão. No ID nº 588372242, o MPF, com amparo no art. 28-A do Código de Processo Penal, submeteu o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado com HUGO GABRIEL GONÇALVES DIAS, à homologação judicial. Na ocasião, apresentou os documentos acostados nos IDs nº 588372243 e nº 588372244. Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO. Diante da celebração de Acordo de Não Persecução Penal entre o MPF e o acusado HUGO GABRIEL GONÇALVES DIAS, necessária a designação de audiência para HOMOLOGAÇÃO do sobredito acordo. Tendo em vista a instituição do Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema de tramitação dos processos judiciais e visando o incremento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, determino a realização de AUDIÊNCIA PELA FORMA TELEPRESENCIAL, por meio de plataforma virtual.
Isso posto, DESIGNO O DIA 04 DE AGOSTO DE 2026, ÀS 15H, para que seja realizada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, prevista no §4º do artigo 28-A do CPP e a posterior homologação do Acordo de Não Persecução Penal firmado com HUGO GABRIEL GONÇALVES DIAS. Tratando-se de investigado solto e com defensora constituída, sua intimação dar-se-á apenas na pessoa de sua advogada, por intermédio de publicação no Diário do Judiciário, nos termos do art. 370, § 1º c/c o artigo 392, inciso II, ambos do Código de Processo Penal.
Para a realização do ato, cadastre-se na plataforma virtual o e-mail [email protected] do MPF, o e-mail [email protected] do investigado, bem como o e-mail de sua defensora [email protected] . Cientifiquem-se os participantes de que o acesso à audiência deverá se dar, no horário agendado para a audiência telepresencial, pelo APLICATIVO TEAMS e por intermédio do “Link” constante abaixo: https://tinyurl.com/mv4t9buv Sem prejuízo, será disponibilizado às partes com e-mails constantes dos autos, o ingresso ao ato judicial na forma de convite, devendo o APLICATIVO TEAMS ser acessado pelo GOOGLE CHROME ou através do celular.
Após o ingresso na reunião, deve-se aguardar no lobby a chamada do servidor que atuará na audiência telepresencial, o qual iniciará a reunião, sendo importante verificar se estarão disponíveis os recursos de câmera e microfone para serem necessariamente ativados por cada participante. É necessário que os participantes estejam portando documento de identificação pessoal com foto, que deverá ser exibido à câmera no momento solicitado.
Embora não seja necessário, se desejarem, poderá ser feito o download do programa Microsoft Teams para o computador clicando em “baixar o aplicativo do Windows”. Caso não queiram realizar o download do programa, basta clicar em “continuar neste navegador”. Se já possuírem o aplicativo Microsoft Teams baixado anteriormente, basta clicar em “abrir seu aplicativo Teams”. Quando houver tempo exíguo para o cumprimento do ato judicial, encaminhem-se as intimações às partes também por e-mail.
Cumpre asseverar que este Juízo, a fim de imprimir efetividade e celeridade à audiência telepresencial de homologação do ANPP, reputa necessária a presença do Ministério Público Federal no ato acima designado, pois caso sejam consideradas inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no Acordo de Não Persecução Penal, o Ministério Público Federal poderá manifestar-se, em audiência, acerca da possibilidade de reformulação, com concordância do acusado e de sua defensora.
Publique-se. Ciência ao Ministério Público Federal. Campinas, data da assinatura eletrônica. LEONARDO LIMEIRA SANTOS Juiz Federal Substituto