Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Taubaté
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ALISSON SANTOS FERRAZ 44680162805
- Advogado
- ALLAN VINICIUS FERNANDES COSTA (OAB 467408/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000293-87.2024.4.03.6121 / 2ª Vara Federal de Taubaté IMPETRANTE: ALISSON SANTOS FERRAZ 446.***.***-05 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALLAN VINICIUS FERNANDES COSTA - SP467408 IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM TAUBATÉ//SP
Vistos, etc. ALISSON SANTOS FERRAZ 446.***.***-05, impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do "DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DA REGIÃO DE TAUBATÉ", objetivando, em síntese, a concessão de ordem que determine à autoridade impetrada que promova o enquadramento do impetrante na condição de SIMEI. Informação Num. 328622396 indicou que não havia procuração do impetrante para o advogado subscritor da petição de Num. 315392755, bem como que a petição inicial veio desacompanhada de documentos imprescindíveis.
Pela decisão Num. 328599598 foi concedido ao impetrante o prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para: a) regularizar a representação processual; b) emendar a petição inicial, indicando corretamente a autoridade impetrada. Embora devidamente intimada, a impetrante deixou de dar cumprimento integral à determinação anterior (Num. 344015615). Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, inciso IV e 485, inciso I, do Código de Processo Civil – CPC/2015.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Taubaté, data da assinatura Natália Arpini Lievore Juíza Federal Substituta
