Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- HOXXIS - GESTAO DE SUPRIMENTOS E FABRICACAO DE EMBALAGENS LTDA
- Advogado
- JULIANO DI PIETRO (OAB 183410/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5000294-03.2024.4.03.6144 EMBARGANTE: HOXXIS - GESTAO DE SUPRIMENTOS E FABRICACAO DE EMBALAGENS LTDA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JULIANO DI PIETRO - SP183410 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
Trata-se de Embargos à Execução Fiscal estabelecido entre as partes indicadas, relativamente à Execução Fiscal 5000915-34.2023.4.03.6144. Na sua petição inicial, a parte embargante sustentou, em suma, nulidade dos títulos exequendos, por suposta ausência dos requisitos legais, bem como nulidade da Execução Fiscal por suposta ausência de provas, alegando ausência de lançamento tributário válido (ID 314244538).
Os Embargos foram recebidos sem atribuição de efeito suspensivo (ID 323054464). A parte embargada apresentou impugnação na qual, além de defender a higidez dos títulos nos quais se funda este feito, arguiu que os créditos teriam sido constituídos por declaração realizada pela própria parte embargante, pugnando pela improcedência destes Embargos (ID 327411726). Tendo oportunidade para que se manifestasse sobre a referida impugnação e, também, apresentasse eventual requerimento de produção de provas (ID 415133818), a parte embargante reiterou os termos da inicial, bem como informou não ter outras provas a produzir, requerendo o julgamento antecipado da lide (ID 426914337).
A parte embargada, igualmente, requereu o julgamento do feito no estado em que se encontra (ID 428857749). Assim, os autos vieram conclusos para julgamento. Fundamentação Considerando que as partes não manifestaram interesse na produção de provas, bem como que a controvérsia objeto deste feito pode ser dirimida a partir dos elementos constantes dos autos, sendo desnecessária a produção de outras provas, passo ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Da higidez das CDAs Diferente do que foi alegado pela parte embargante, as certidões de dívida ativa em execução, com seus correspondentes anexos, indicam, de forma clara e pormenorizada, o valor originário da dívida, o termo inicial e a forma de calcular seus consectários legais, a origem do crédito exigido e sua natureza, a fundamentação legal e o período ao qual ele se refere, a sujeição à atualização monetária, com fundamentos para referida atualização, a data do vencimento, o número da inscrição em dívida ativa e o número do processo administrativo originário.
