PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000294-09.2024.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: RENAN NARDELO Advogados do(a) AUTOR: ISABELLA CORDEIRO DA COSTA - PE42570, RINUZ STEVEN CORDEIRO FERREIRA - PE57419, STEVIA JULIA ANGELIN MEDEIROS - PE39484 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Deixo, por ora, de apreciar o pedido de gratuidade judiciária.
A parte autora requer o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça em seu favor, baseado em declaração por ela firmada, no sentido de que seria pessoa hipossuficiente. Neste átimo processual, o requerimento de gratuidade judiciária não é passível de acolhimento, visto que formulado por autor(a) que, conforme informações constantes de seus contracheques (IDs 314967527, 314967528, 314967530 e 314967532), recebeu, em junho de 2022, o montante líquido de R$ 18.626,73 (dezoito mil, seiscentos e vinte e seis reais e setenta e três centavos), sendo que a remuneração com valor alto se repete em meses anteriores, não se enquadrando no conceito de hipossuficiente.
Assim, intime-se para que justifique o requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópias das suas três últimas declarações de ajuste anual para fins de IRPF, bem como comprovar documentalmente que a hipossuficiência existe, não obstante o salário recebido, sob pena de indeferimento do pedido. Esclareço que, em relação a pedido de concessão da gratuidade de justiça, este juízo adota a orientação contida no Enunciado nº 52, aprovado no IV Encontro de Juízes Federais de Turma Recursais e Juizados Especiais Federais da 3ª Região, que adota como parâmetro para o deferimento da benesse o disposto no artigo 790, §3º da CLT, ou seja, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Enunciado n.º 52: O critério fixado no artigo 790, §3º, da CLT pode ser utilizado como parâmetro para apreciação da gratuidade de justiça no âmbito dos Juizados Especiais Federais. CLT, Artigo 790, § 3º: É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Conforme parâmetro adotado para deferimento do pedido de concessão da gratuidade de justiça, em 2024 o valor máximo auferido deve ser no valor de R$ 3.114,41 (três mil, cento e catorze reais e quarenta e um centavos), correspondente a 40% do teto do INSS, que foi fixado em 2024 no valor de R$ 7.786,02 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos).
Intime-se a parte autora também para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - Comprovante de residência atualizado, em nome próprio, emitido nos últimos 180 dias. Serão aceitas faturas de água, gás, energia elétrica, serviços de internet e de TV, correspondência bancária etc. Caso o comprovante de endereço esteja em nome de cônjuge, poderá juntar cópia da certidão de casamento.
É admissível comprovante em nome de genitor(a), bem como em nome de cônjuge (desde que apresentada a certidão de casamento), desde que o comprovante tenha sido emitido há no máximo 180 (cento e oitenta) dias. Se a parte somente dispuser de comprovante em nome de terceiro, também deverá ser apresentada declaração do referido terceiro no sentido de que a parte autora reside no endereço informado. A apresentação de declaração falsa ensejará a instauração de investigação policial e processo criminal pela prática de crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
O cumprimento da providência acima determinada é imprescindível para se verificar a competência deste Juizado Especial Federal. Trata-se de ação ajuizada em face da União Federal visando à declaração de inexigibilidade de relação jurídica tributária, com pedido de repetição do indébito. Cumpridas as determinações acima, cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Na oportunidade, deverá instruir a contestação com todos os documentos pertinentes ao caso, bem assim poderá apresentar eventual proposta de acordo.
Após, tornem os autos conclusos para sentença. Serve o presente como mandado de citação. Intime(m)-se. Jahu/SP, na data da assinatura eletrônica.