Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANDREIA DE ASSIS MAXIMO
- Advogados
- ANDERSON MARCOS LEITE (OAB 366306/SP), GABRIELA GARCIA VIEIRA (OAB 365441/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000294-27.2024.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: ANDREIA DE ASSIS MAXIMO Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON MARCOS LEITE - SP366306, GABRIELA GARCIA VIEIRA - SP365441 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de ação ajuizada na qual pleiteia a parte autora requer que o INSS seja condenado “...a revisar a renda mensal inicial do benefício por incapacidade temporária por acidente de trabalho (B91) cadastrado sob NB 91/644.041.540-2, de forma que seu cálculo seja efetuado computando-se todas as contribuições vertidas pela requerente antes da DII (data do início da incapacidade)”.
Analisando os autos, verifico que a lesão e a eventual incapacidade da autora decorrem de acidente de trabalho. Assim, constato que este Juízo não detém a competência para processar e julgar o presente feito. Desta forma, conclui-se pela incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar o feito, considerando que o art. 109, I, da Constituição da República retira de seu rol de atribuições o julgamento das causas pertinentes à matéria trabalhista, eleitoral, falências e acidentes do trabalho, sendo irrelevante que o objeto da ação seja a concessão de auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença acidentário ou reabilitação profissional, pois a exceção constitucional é expressa e a competência, firmada em razão da matéria, abrange todos os seus desdobramentos e incidentes, que não perdem a natureza essencial de lide acidentária.
Em face do exposto, reconheço de ofício a incompetência absoluta deste Juizado Especial Federal para processar e julgar o feito, pelo que determino a remessa dos presentes autos a uma das Varas da Justiça Estadual da Comarca do Taubaté/SP, domicílio da autora. Providencie a Secretaria a remessa dos autos, nos termos acima. Intimem-se.
Cumpra-se, servindo a presente como ofício. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
