Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Santos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ARTHUR HANIEL SILVA QUEIROZ
- Advogado
- DANIELA MELLO DA SILVA (OAB 462218/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000294-55.2026.4.03.6104 AUTOR: ARTHUR HANIEL SILVA QUEIROZ ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELA MELLO DA SILVA - SP462218 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DECISÃO
Vistos, Designo perícia socioeconômica, no dia e horário a seguir indicados: 14/10/2026 às 14h30min - SHEILA MARIA VIANNA MORRONE - Assistente Social . A perícia social será realizada na residência da parte autora. A parte autora deverá esclarecer qual a melhor forma de chegar em sua residência, pontos de referência e telefone para contato. No dia da perícia, a parte autora deverá apresentar à perita assistente social os documentos pessoais, os comprovantes de rendimentos, gastos e despesas de todos os membros do seu grupo familiar e de seus filhos maiores, não residentes.
A ausência à perícia implicará na extinção do processo. Todavia, faculto ao periciando comprovar documentalmente, e no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de intimação deste Juizado, que a sua ausência ocorreu por motivo de força maior. Ficam as partes intimadas para apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias (art. 12, § 2º, da Lei 10.259/01). Considerando o aumento dos gastos dos peritos com deslocamento, fixo os honorários do(a) perito(a) no valor de R$ 543,00 (quinhentos e quarenta e três reais), nos termos do art. 28, §1º da Resolução n.
CJF-RES-2014/00305, e da Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Nos casos não previstos no § 6º, art. 1º da Lei 13.876, de 20/09/2019, os honorários periciais serão custeados pelo Poder Público. A solicitação de pagamento ao perito deverá ocorrer após a entrega do laudo, cujo prazo é de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia.
