Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Andradina
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- LOURENCO APARECIDO ROCHA PEREIRA - ME
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000294-63.2020.4.03.6137 / 1ª Vara Federal de Andradina EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: DANNIEL DE HOLANDA ASSIS - SP286088 EXECUTADO: LOURENCO APARECIDO ROCHA PEREIRA - ME REPRESENTANTE: LOURENCO APARECIDO ROCHA PEREIRA S E N T E N Ç A Trata-se de execução fiscal. Em despacho (ID 313194537), foi determinado a intimação pessoal da exequente a fim de que desse o devido andamento nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimada pessoalmente, a exequente não se manifestou nos autos no prazo determinado (ID 317005653). Após, os autos vieram conclusos. É relatório.
DECIDO. No caso em tela, embora intimada a fim de que promovesse o andamento útil do processo, a exequente manteve-se inerte. Deste modo, se faz a extinção dos presentes autos, sem resolução de mérito, ante a configuração de abandono de causa, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, conforme fundamentação supra. Sem honorários, uma vez que se encontram incluídos no crédito executado. Custas na forma da lei. Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos presentes autos, e autorizo a liberação de eventual bloqueio de valores que não tenham sido utilizados para saldar o débito, sem prejuízo de outras constrições e/ou restrições determinadas em outros feitos quanto ao mesmo executado.
Expeça-se o necessário junto aos órgãos competentes para a baixa, inclusive de gravames administrativos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se, servindo a presente sentença como expediente de cumprimento (Ofício, Mandado, Carta), no que for pertinente. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário.
