Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIA ARAUJO FILHA
- Advogado
- GEORGE HILTON GUSMAO DE AQUINO (OAB 26369/PB)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000294-65.2025.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: ANTONIA ARAUJO FILHA Advogado do(a) AUTOR: GEORGE HILTON GUSMAO DE AQUINO - PB26369 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
A parte autora apresentou petição requerendo a homologação do seu pedido de desistência. No âmbito dos Juizados Especiais Federais não se exige anuência da parte contrária para homologação do pedido de desistência. A propósito, assim dispõe o enunciado nº 01 das súmulas das Turmas Recursais de SP: “A homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu.”
DISPOSITIVO
Posto isso, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, a desistência da ação e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios e custas processuais (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe e estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Gabriela Diniz Rodrigues Juíza Federal Substituta OSASCO, data da assinatura digital.
