Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Bauru
- Classe
- PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL
- Destinatário
- FELIPE FIGUEIREDO SIMOES MORAES
- Advogados
- FABIO ANTONIO SILVA GARCIA (OAB 396431/SP), RICARDO CENTELHA BASTOS DUARTE (OAB 152362/SP)
8ª Subseção Judiciária em São Paulo - 1ª Vara Federal de Bauru MEDIDAS INVESTIGATÓRIAS SOBRE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (311) Nº 5000294-77.2025.4.03.6108 [Peculato, Crimes previstos na Lei da Organização Criminosa] AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: FELIPE FIGUEIREDO SIMOES MORAES Advogado do(a) INVESTIGADO: FABIO ANTONIO SILVA GARCIA - SP396431 D E S P A C H O Ratifico a decisão deferitória da busca e apreensão de ID 354193260, p. 16-22, proferida pelo Juízo declinante.
Providencie-se a alteração da classe processual deste feito para “pedido de busca e apreensão criminal”. Promova-se o/a apensamento/associação, no PJe, deste pedido de busca e apreensão (autos n. 5000294-77.2025.4.03.6108; processo de origem na Justiça Estadual n. 1512281-55.2024.8.26.0071) com a ação penal correspondente (autos n. 5000286-03.2025.4.03.6108; processo de origem na Justiça Estadual n. 1509336-95.2024.8.26.0071), incluindo-se no polo passivo o denunciado FELIPE FIGUEIREDO SIMOES MORAES (CPF 321.***.***-76), com o respectivo defensor que consta naquele feito, com atribuição de visualização dos autos, nos termos da Súmula Vinculante 14 (“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”).
Intime-se o defensor e dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Na sequência, anote-se o sobrestamento destes autos de pedido de busca e apreensão. Bauru-SP, data da assinatura eletrônica. Joaquim E. Alves Pinto Juiz Federal
