Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIA MARIA BARBOSA ANDRADE
- Advogados
- EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP), EDSON AUGUSTO YAMADA GUIRAL (OAB 357953/SP), HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL (OAB 243929/SP), MONICA CRISTINA GUIRAL PEREIRA (OAB 318058/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000294-77.2025.4.03.6302 AUTOR: ANTONIA MARIA BARBOSA ANDRADE ADVOGADO do(a) AUTOR: MONICA CRISTINA GUIRAL PEREIRA - SP318058 ADVOGADO do(a) AUTOR: EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS - SP149014 ADVOGADO do(a) AUTOR: HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL - SP243929 ADVOGADO do(a) AUTOR: EDSON AUGUSTO YAMADA GUIRAL - SP357953 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Conheço dos embargos de declaração, e os acolho, apenas para que não pairem dúvidas quanto ao acerto da sentença embargada.
Com efeito, nota-se que na inicial a autora sequer identificou quais eram as competências objeto de controvérsia. No curso dos autos, verificou-se que havia sido gerada uma exigência para as competências 03/2020, 05/2020, 07/2020, 09/2020, 11/2020, 07/2023 e 09 a 12/2023, com geração de guia para pagamento complementar, o que não foi cumprido pela autora no prazo assinalado, levando ao indeferimento, sendo tal fundamento objeto da sentença de improcedência.
Agora, a autora vem a autora reclamar a ausência do cômputo das contribuições de 01/09/2021 a 28/02/2022, e de 02/2024 a 04/2024. Ocorre que, por ocasião do primeiro requerimento, referidas contribuições, feitas na condição de segurado facultativo de baixa renda também continham indicativos de irregularidades, conforme CNIS de fls. 48/50 do ID 350695184, veja-se: 09/2021 55,00 1.100,0014/10/2021 PREC-FBR(FBR-AUT-EXPCAD¹) IREC-LC123 10/2021 55,00 1.100,0012/11/2021 IREC-FBR-IND² IREC-LC123 11/2021 55,00 1.100,0015/12/2021 IREC-FBR-IND² IREC-LC123 12/2021 55,00 1.100,0011/01/2022 IREC-FBR-IND²IREC-LC123 01/2022 60,60 1.212,0008/02/2022 IREC-FBR-IND² IREC-LC123 02/2022 60,60 1.212,0011/03/2022 IREC-FBR-IND² IREC-LC123 02/2024 70,60 1.412,0013/03/2024 PREC-FBR(FBR-AUT-PENDCAD³) IREC-LC123 03/2024 70,60 1.412,0011/04/2024 IREC-FBR-IND² IREC-LC123 04/2024 70,60 1.412,0014/05/2024 IREC-FBR-IND² IREC-LC123 ¹FBR-AUT-EXPCAD Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda sem atualização bienal no CadUnico. ²IREC-FBR-IND Recolhimento facultativo baixa renda indeferido/inválido. ³FBR-AUT-PENDCAD Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda com indicação de invalidação por ausência de cadastro no CadÚnico Por essa razão, a autarquia não os computou e, à míngua de qualquer argumentação na inicial acerca desse procedimento da autarquia, não há porque computa-los.
