Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- NESTLE BRASIL LTDA.
- Advogado
- CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 13.º andar, Consolação - São Paulo-SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 5000294-93.2018.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. EXECUTADO: NESTLE BRASIL LTDA. ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436
SENTENÇA (Tipo B) Relatório Trata-se de Execução Fiscal entre as partes indicadas. A parte exequente reconheceu o integral recebimento da dívida exequenda. Assim sendo, os autos vieram conclusos para sentença. Fundamentação Tem-se como certo o recebimento, considerando o reconhecimento apresentado pela parte exequente. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil estabelece: Extingue-se a execução quando: (...)
II – a obrigação for satisfeita; (...). VÊ-se que a ocorrência fática se encaixa ao preceito transcrito. Dispositivo Então, de acordo com o artigo 924, II, combinado com o artigo 487, III, a, ambos do Código de Processo Civil, TORNO EXTINTA a presente execução fiscal, ficando assim RESOLVIDO O MÉRITO DA PRETENSÃO. O VALOR DAS CUSTAS É INSIGNIFICANTE, considerando o contido no artigo 18 da Lei 10.522/2002 e na Portaria 75/2012, do Ministro da Fazenda, motivo pelo qual este Juízo não adotará providências tendentes a efetivar a cobrança do valor, porquanto isso resultaria em desproporcional onerosidade aos cofres públicos, possivelmente com resultado negativo para a própria União.
SEM CONDENAÇÃO relativa a HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO HÁ CONSTRIÇÕES A SEREM RESOLVIDAS. Havendo garantia consistente em seguro que se resolve com a extinção do crédito exequendo, porquanto a ele é vinculado, não há providências a adotar quanto a essa questão.
Publique-se.
Intime-se. Advindo trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, dentre os findos, com as cautelas próprias. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)
