Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Catanduva
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- PEDRO MEDINA VITTI
- Advogado
- RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Catanduva Avenida Comendador Antônio Stocco, 81, Parque Joaquim Lopes, Catanduva - SP - CEP: 15800-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000295-12.2024.4.03.6136 AUTOR: PEDRO MEDINA VITTI ADVOGADO do(a) AUTOR: RONALDO ARDENGHE - SP152848 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos. Requer o autor, em síntese, o reconhecimento para fins previdenciários do trabalho rural de 25/06/1976 a 06/01/1986, do vínculo de trabalho em CTPS de 16/06/1991 a 28/11/1991, e também da especialidade dos seguintes períodos trabalhados:
I - Frigobras Cia Brasileira de Frigorificos (07/01/1986 a 10/10/1986, ajudante de produção),
II - Cooperativa Agropecuária Mista do Oeste Ltda (17/11/1986 a 11/02/1987, auxiliar de produção),
III - Sevecitrus S/C Ltda (12/10/1987 a 30/03/1988, trabalhador rural),
IV - Empreiteira Cid S/C Ltda (25/04/1988 a 09/06/1988, 11/06/1990 a 15/07/1990, trabalhador rural),
V - Usina Açucareira Guarani S/A – Olímpia Agricola Ltda (01/07/1988 a 05/07/1989, auxiliar de produção, e 13/03/1990 a 05/06/1990 como trabalhador rural),
VI - Sercol Serviços e Administração S/C Ltda (25/04/1988 a 09/06/1988, 28/01/1991 a 09/02/1991, 23/04/1992 a 12/07/1992, 06/07/1992 a 15/09/1992, 05/04/1993 a 09/05/1993, 28/06/1993 a 03/07/1993, trabalhador rural),
VII - Citrosuco Agrícola Serviços Rurais S/C Ltda (06/08/1990 a 31/12/1991 a 02/01/1991 a 12/01/1991, 06/01/1992 a 08/02/1992, trabalhador rural),
VIII - Frutesp Agricola S/A (18/02/1991 a 19/04/1991, trabalhador rural),
IX - Juvenal Barduchi Filho Empreiteira ME (16/06/1991 a 28/11/1991, trabalhador rural),
X - CJ Telefonia e Eletricidade Cajobi Ltda (05/01/1993 a 05/02/1993, 27/12/1993 a 30/08/1994, 03/04/1995 a 30/06/1995, ajudante geral),
XI - Com e Ind Bras COINBRA S/A (19/07/1993 a 04/01/1994, trabalhador rural),
