Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- V. I. L.
- Advogado
- DAIANE FERREIRA BARBOSA (OAB 359369/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000295-41.2026.4.03.6330 AUTOR: NILSON BRUNO LEAL,
V. I.
L. ADVOGADO do(a)
AUTOR: DAIANE FERREIRA BARBOSA - SP359369 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
SENTENÇA
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995 combinado com art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Fundamento e decido. Considerando a proposta de acordo apresentada pelo INSS (Id 597758783), bem como a manifestação de vontade externada pela requerente (Id 598775501), HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Considerando que a parte autora declara que não recebe pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência ao aderir à proposta de acordo, intime-se o INSS (CEAB-3ª REGIÃO) para implantação do benefício em favor da parte autora, no prazo estabelecido na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro. O cumprimento da presente ordem para implantação/revisão do benefício será dada pelo INSS, com o envio automático do tópico síntese.
Com a juntada da informação de cumprimento pelo INSS, se necessário, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo de liquidação ou ao INSS em execução invertida. Oportunamente, expeça-se Requisição de Pagamento (RPV) em nome da parte autora e de seu patrono, dando-se ciência às partes do teor da Requisição de Pequeno Valor, nos termos do da Resolução n.º 055 de 14/05/2009 do Conselho da Justiça Federal.
