Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ZULIANI & ZULIANI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
- Advogado
- EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000295-56.2017.4.03.6136 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: ZULIANI & ZULIANI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO GOMES DE QUEIROZ - SP248096 S E N T E N Ç A A requerimento do(a) Exequente (ID 322750266), julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Independente do trânsito em julgado, levantem-se as indisponibilidades de IDs 5489763 e 272912419. Desnecessária a fixação de honorários advocatícios, eis que os encargos legais inseridos na cobrança já substituíram tal condenação.
Intime-se o(a) Executado(a) acerca desta sentença, devidamente acompanhada do cálculo das custas, por seu advogado, para efetuar o pagamento das mesmas no prazo de quinze dias, sob pena de eventual inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo acima sem a comprovação do recolhimento, sendo o valor superior ao previsto no inciso I do art. 1º da Portaria n. 75/2012 do Ministério da Fazenda, expeça-se o necessário para inscrição em dívida ativa do mencionado valor e encaminhe-se para a Procuradoria da Fazenda Nacional para as providências devidas.
Com o trânsito em julgado e ocorrendo o pagamento das custas ou se as mesmas não forem pagas e seu valor for inferior ao mencionado no parágrafo anterior (§5º do art. 1º da Portaria n. 75/2012-MF), arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema.
