Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LUCIANA MARQUES DOS SANTOS
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000295-61.2017.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: LUCIANA MARQUES DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO AUGUSTO ROSTON GATTI - SP173943
DESPACHO 1.Ciência às partes do retorno dos autos do E.TRF da 3ª Região.
2. Diante do trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
3. Apresentado o demonstrativo do crédito, conforme dispõe o artigo 534 do Código de Processo Civil, intime-se o INSS, nos termos do art. 535 do referido diploma processual.
4. Apresentada impugnação pelo INSS, dê-se vista ao exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
5. Em caso de discordância das partes com os cálculos apresentados, encaminhem-se este feito à Contadoria para que informe se os cálculos apresentados pelas partes estão em conformidade com o julgado e, em caso negativo, proceda a retificação da conta, elaborando, inclusive, planilha comparativa.
6. Após, dê-se vista às partes pelo prazo de cinco dias.
7. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação do exequente quanto ao item 2, arquivem-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Ribeirão Preto, datado e assinado eletronicamente.
