Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Corumbá
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatário
- J. L. D. S.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5000295-83.2025.4.03.6004 / 1ª Vara Federal de Corumbá DEPRECANTE: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA ANDRADINA MS DEPRECADO: 01 VARA FEDERAL DE CORUMBA - MS PARTE AUTORA: J.
L. D. S. TERCEIRO INTERESSADO: JOCELAINE LIMA PEREIRA D E S P A C H O Trata-se de Carta Precatória encaminhada pela Comarca de Nova Andradina - TJ/MS, para realização de perícia social. Assim, determino a realização de perícia social no autor a fim de analisar se a parte requerente vive em situação de miserabilidade (risco social), bem como necessita de auxílio de terceiros para o regular exercício da vida independente.
Para tanto, nomeio a assistente social ADRIANY FERNANDES COUVO, inscrita no CRESS/MS sob o nº. 6732, para funcionar como perita judicial. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar número de telefone para viabilizar o contato/agendamento da visita pela perita social. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, devendo o(a) perito(a) responder aos quesitos apresentados pelo réu.
Excepcionalmente, diante da ausência de profissionais inscritos na AJG nesta Subseção Judiciária, bem como da eventual necessidade de deslocamento do(a) perito(a) judicial, arbitro os honorários periciais em R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), nos termos da Resolução nº 305/2014, do E. Conselho da Justiça Federal. Cumprido regularmente o encargo, requisite-se o pagamento. Comunique-se o Juízo deprecante acerca deste despacho.
Com a vinda do laudo pericial, devolva-se a deprecata ao Juízo de origem, com a devida baixa e as cautelas de praxe.
Cumpra-se. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente.
Cumpra-se. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente. Sabrina Gressler Borges Juíza Federal Substituta
