PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000295-96.2024.4.03.6205 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã AUTOR: LOURDES GARAY JARA Advogado do(a) AUTOR: KARINA DAHMER DA SILVA - MS15101 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
2. Pleiteia a parte autora a concessão de salário maternidade na condição de segurada especial/rural. Portanto, deverá comprovar tempo de serviço nas lides rurais, em condição subordinada ou em regime de economia familiar, em tempo equivalente à carência exigida para esse benefício. Para a comprovação do tempo de serviço rural, é imprescindível início de prova material, corroborado por prova testemunhal, sendo inadmissível a prova exclusivamente testemunhal.
Assim, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 26/02/2025, às 15h30min, para a oitiva das testemunhas arroladas, as quais deverão comparecer independente de intimação. Até essa data, a parte autora poderá, ainda, juntar outros documentos como início de prova material. O ato será realizado nos termos da resolução 354/2022 do CNJ em seu art. 3º (redação dada pela Resolução 481/2022) na sede da Subseção de Ponta Porã.
Fica deferido o acesso das partes também por videoconferência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS, pelo seguinte link: https://www.jfms.jus.br/audiencias-judiciais/audiencia-ppora02 Esse deferimento é possível pelas peculiaridades desta Subseção porque grande parte dos sujeitos processuais moram longe da sede desta Subseção. A Secretaria está à disposição para auxiliá-los no que for necessário quanto à forma de utilização do sistema, inclusive quanto à necessidade de testes.
O contato desta Vara para tratar exclusivamente de matéria relacionada à realização da audiência será realizado pelo celular número (67) 99260-3638, tão somente por meio do aplicativo WhatsApp.
3. Anote-se, ademais, que, até a data da audiência, a parte autora deve juntar, ainda, cópia dos documentos de identidade das testemunhas (RG e CPF), para fins de identificação.
4. No caso de advogado que pretende receber partes e testemunhas em seu escritório, deve zelar pela incomunicabilidade entre estas.