PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000296-20.2026.4.03.6138 AUTOR: GLEICI APARECIDA OLIVEIRA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA CAROLINE SILVA NEVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Concedo, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora: a) apresente a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência para fins do art. 24, da EC n. 103/2019, de acordo com o Anexo XXIV do artigo 669 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022; b) esclareça o pedido para concessão do auxílio-acidente desde 01/09/2014, considerando que obteve a concessão administrativa de outros benefícios por incapacidade temporária, sendo o último cessado em 08/11/2024 (ID 578813984); c) atribua correto valor à causa de acordo com o proveito econômico pretendido com a concessão do benefício de auxílio-acidente, demonstrando-o por meio de planilha de cálculos, nos termos do art. 292, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil; d) apresente cópia da carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
No mesmo prazo, deverá a parte autora emendar sua petição inicial, nos termos do art.129-A da Lei 8.123/1991, incluído pela Lei 14.331/2022, para: e) indicar a atividade para a qual alega estar incapacitado (atividade habitual); f) indicar possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; g) apresentar declaração quanto à existência ou não de ação judicial anterior, em todos os juízos (estadual e federal), esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, se o caso; h) informar acerca da ocorrência ou não de acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, anexando documento comprobatório, no caso de acidente apontado como causa da incapacidade; i) anexar cópia legível de documentos médicos atualizados relativos à doença alegada como a causa da incapacidade.
Pena de indeferimento da inicial. Com o decurso do prazo, tornem-me os autos conclusos para as deliberações cabíveis. Na inércia, conclusos para extinção. Int. e cumpra-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente ANDREIA FERNANDES ONO Juíza Federal