PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE DOURADOS - MS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000296-56.2025.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados AUTOR: RENATA DE OLIVEIRA IBARRA Advogados do(a) AUTOR: DAVID MAXSUEL LIMA - MS21701, MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA - DF65600, WAGNER BATISTA DA SILVA - MS16436 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S ÃO Primeiramente, informamos que o JEF de Dourados adota o Juízo 100% digital, que consiste em uma modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, devendo ser mantida a modalidade até o final da demanda, incluindo a eventual tramitação no Tribunal.
Por conseguinte, todas as audiências e sessões de julgamento serão realizadas sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados e procuradores, por sessão eletrônica ou por videoconferência, e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. Conforme Provimento CJF3R Nº 46, de 13 de outubro de 2021 e Resoluções CNJ n.º 345, de 9 de outubro de 2020 e n.º 354, de 19 de novembro de 2020, vale registrar que: a) opção pelo "Juízo 100% Digital" não impede a produção de prova pericial e atos de constrição (mandado de constatação, expedição de mandado de penhora e busca e apreensão, etc.); b) as intimações e citações das entidades públicas continuarão a ser realizadas pelo portal, nos termos do art. 5.º da Lei n.º 11.419/2006; c) as audiências e atendimentos serão realizados sem a necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores, por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo.
O silêncio será interpretado como anuência e eventual discordância deverá ser fundamentada. Desde já, o JEF de Dourados coloca-se à disposição para auxiliá-los através dos seguintes canais: Telefone: (67) 3422-9804/ (67) 9142-5524, E-mail: [email protected], Balcão Virtual: https://www.jfms.jus.br/balcao-virtual. Em consulta aos processos indicados no termo de prevenção, verifico não haver litispendência e/ou coisa julgada, uma vez que se trata de pretensão diversa.
Não obstante, compete à parte requerida a alegação, dentre outras, de litispendência e/ou coisa julgada, consoante o disposto no art. 337 do CPC, devendo, portanto, cooperar com o Juízo para a não reprodução/repetição de ação anteriormente ajuizada. Determino o prosseguimento do feito. Em sede de cognição sumária, própria para este momento processual, não vislumbro a presença de elementos suficientes ao preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela parte autora, que está condicionado, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, à configuração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (no caso da tutela antecipada de urgência) e 311 do Código de Processo Civil, cuja racionalidade é privilegiar a tutela judicial da matéria incontroversa e/ou que possa ser demonstrada de plano (no caso da tutela antecipada de evidência).
No presente caso, faz-se necessária a dilação probatória, com a realização de perícia judicial. Ausente a verossimilhança.
Isso posto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo de posterior apreciação quando da prolação da sentença. Em relação à designação de perícia médica é importante destacar o teor do art. 1º, §4º da Lei nº 13.876/2019: “O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada”.
Considerando que as comorbidades apontadas pela parte autora (problemas ortopédicos e psiquiátricos) pertencem a mais de uma especialidade, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, esclarecer quais doenças apontadas são causadoras da suposta incapacidade (ou ambas). Defiro o pedido de justiça gratuita face à declaração de hipossuficiência econômica da parte autora. Junte-se aos autos cópia do laudo médico pericial produzido no processo 5002959-46.2023.4.03.6202, pois poderá ser útil na solução da lide.
Oportunamente, designe-se perícia. Intimem-se. Dourados/MS, na data da assinatura digital.