Intimação
D- Órgão
- CECON-Itapeva
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CARLOS ROBERTO SOARES
- Advogado
- LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA LANZOTTI (OAB 232246/SP)
PODER JUDICIÁRIO CECON-Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000296-90.2026.4.03.6341 AUTOR: CARLOS ROBERTO SOARES ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA LANZOTTI - SP232246 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Trata-se de ação ajuizada por Carlos Roberto Soares em face da Caixa Econômica Federal, objetivando indenização por danos morais e materiais. Pelas petições dos IDs 565132432 e 580197731, o(a) autor(a) e a ré noticiaram a celebração de acordo e requereram sua homologação. Vieram os autos a esta Central de Conciliação.
É o relatório.
Fundamento e decido. Considerando a notícia de que as partes transigiram, HOMOLOGO por sentença a transação celebrada entre as partes e, consequentemente, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com supedâneo no art. 487, III, “b” do CPC (Lei nº 13.105/2015) e na Resolução n. 42/2016, do E. Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região. Considerando que já comprovado o cumprimento da obrigação pactuada, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se.
Cumpra-se. Intimem-se. Itapeva, 6 de maio de 2026. EDEVALDO DE MEDEIROS Juiz Federal
