Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Franca
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CINTIA LARISSA SILVA MONTEIRO
- Advogado
- RAFAEL HENRIQUE CELESTINO (OAB 538544/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000298-02.2025.4.03.6113 AUTOR: CINTIA LARISSA SILVA MONTEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL HENRIQUE CELESTINO - SP538544 REU: BANCO CENTRAL DO BRASIL, BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU PAGAMENTOS S/A-INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO ADVOGADO do(a) REU: BRUNO HENRIQUE GONCALVES - SP131351
SENTENÇA
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Cintia Larissa Silva Monteiro em face do Banco Central do Brasil, Banco do Brasil S.A., BANCO Santander (Brasil) S.A. e Nu Pagamentos S.A. Dispensado o relatório [Lei 9.099/95, art.38]. FUNDAMENTAÇÃO Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva do Banco Central do Brasil. Embora o Banco Central não seja o responsável direto pela contratação das operações financeiras mantidas entre a autora e as instituições bancárias rés, a pretensão inicial também se dirige contra a forma de disponibilização e manutenção das informações no sistema Registrato/SCR, cuja estrutura é administrada pela autarquia federal.
Assim, ao menos em tese, há pertinência subjetiva entre a causa de pedir deduzida e a presença do Banco Central no polo passivo, especialmente porque a autora pretende providência relacionada ao próprio sistema de informações de crédito. A análise, portanto, não deve ser encerrada no plano da legitimidade, mas resolvida no mérito, à luz da natureza jurídica do SCR/Registrato e da prova efetivamente produzida nos autos.
A autora sustenta que, após a quitação de dívidas anteriores, teria direito à exclusão de qualquer informação negativa vinculada ao seu CPF, afirmando que a permanência de registros no Registrato/SCR equivaleria à manutenção indevida de restrição de crédito. O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR, acessado pelo Registrato - não se confunde com cadastro restritivo de inadimplentes.
Trata-se de banco de dados destinado a reunir informações prestadas pelas instituições financeiras sobre operações de crédito, limites concedidos, responsabilidades assumidas e classificação das operações. Sua finalidade é permitir o acompanhamento do sistema financeiro e subsidiar a análise de risco de crédito pelas instituições autorizadas, sem que a mera existência de registro equivalha, automaticamente, à inscrição negativa em órgãos como Serasa, SPC ou similares.
