Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Limeira
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- INTEGRAÇÃO DJEN-TRF3
- Advogados
- ANTONIO ABDIEL TARDELI JUNIOR (OAB 148199/SP), RICARDO TADEU STRONGOLI (OAB 208817/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Limeira Avenida Comendador Agostinho Prada, 2651, Jardim Maria Buchi Modeneis, Limeira - SP - CEP: 13482-900 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000298-09.2025.4.03.6143 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANTONIO ABDIEL TARDELI JUNIOR - SP148199 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO TADEU STRONGOLI - SP208817 EXECUTADO: TPSS ADMINISTRACAO E COBRANCA LTDA., PATRICIA FALAVIGNA BARBOSA PASCHOAL Despacho Considerando que o(a)s executado(a)s reside(m) em comarca abrangida pela Justiça Estadual (endereço indicado na petição inicial e/ou o resultante da pesquisa no sistema Webservice), e a necessidade do cumprimento dos atos por Carta Precatória, fica a autora intimada para que proceda à distribuição diretamente no cartório distribuidor do juízo deprecado, devendo, para tanto, providenciar a instrução da deprecata com as principais peças para a formação da necessária contrafé.
Fica desde logo indeferido eventual pedido de distribuição direta por este juízo, pelo sistema de Malote Digital, pelos fundamentos abaixo: A Meta Prioritária do CNJ nº 10/2010 objetiva: "Realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário, inclusive cartas precatórias e de ordem. De outra sorte, a Resolução nº 153/2012 do CNJ estabelece procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas de diligências dos oficiais de justiça estaduais.
Posto isto, considerando a necessidade do recolhimento antecipado das custas de diligência, imperioso que a distribuição perante o juízo deprecado seja realizada pela exequente. Deverá, por fim, comprovar a distribuição da Carta Precatória no prazo de 15 (quinze) dias. Saliente-se também que compete à parte interessada acompanhar as diligências perante o juízo destinatário e cooperar para o integral cumprimento da deprecata expedida, conforme artigo 261, parágrafos 2º e 3° do CPC/2015.
Int.
Cumpra-se. CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA MEIRA Juíza Federal Limeira, 03 de outubro de 2025.
