PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Nº 5000298-18.2024.4.03.6313 EXEQUENTE: R. G. B. P. TUTOR: BEATRIZ FERNANDES BARBIERI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: IAGO GONCALVES BATISTA TUTOR do(a) EXEQUENTE: BEATRIZ FERNANDES BARBIERI EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DESPACHO
Vistos. Indefiro o pedido de certidão de advogado(a) constituído(a) na forma em que apresentado. O procedimento para expedição de certidão de advogado(a) constituido(a) no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo encontra-se estabelecido na ORDEM de SERVIÇO DFORSP Nº. 41, de 01 de DEZEMBRO de 2022, que assim dispõe no seu artigo 10: “Art.
10. A expedição da Certidão Manual de Advogado Constituído obedecerá ao seguinte procedimento:
I – a certidão será expedida para fins de levantamento de valores, pelo patrono da causa, em nome do beneficiário, devendo a solicitação ser realizada por peticionamento nos autos do respectivo processo, utilizando-se o documento denominado "Pedido de Expedição de Certidão - Advogado Constituído nos Autos", no caso de processos eletrônicos, ou diretamente ao juízo em que tramita a ação, via e-mail, para os processos físicos;
II – não sendo o caso de gratuidade baseada no art. 98 do Código de Processo Civil, para cada pedido de certidão deverão ser recolhidas as custas, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, no valor de R$ 8,00 (oito reais) independente do número de páginas;
III – o prazo para expedição da certidão manual será de até 07 (sete) dias úteis, contados do recebimento do pedido, acompanhado da GRU paga, quando for o caso;
IV – o pedido de expedição da certidão deverá ser feito nos autos após a intimação judicial da parte sobre o depósito dos valores requisitados, ficando autorizada a sua exclusão, caso não observada essa condição;
V – a certidão será anexada aos autos, quando tramitando em meio eletrônico, ou encaminhada emformato PDF, para o e-mail indicado pelo solicitante, quando tramitando em meio físico. Parágrafo único. A certidão será expedida pela vara ou juizado em que tramita o processo.” (grifei) Deste modo, intime-se a requerente a respeito do indeferimento e para que adeque sua solicitação, observando integralmente os termos do referido ato normativo, acima descrito.
Após, se tudo em termos, providencie a Secretaria a emissão da certidão solicitada.
Cumpra-se. Int. Caraguatatuba, na data da assinatura.