Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Ponta Porã
- Classe
- OPÇÃO DE NACIONALIDADE
- Destinatário
- FERNANDO ROLON MARINHO
- Advogados
- UDIESLLEY FRANKLIN DE ASSIS XIMENES (OAB 15396/MS), JAQUELINE SOARES (OAB 16764/MS)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79904-202 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual OPÇÃO DE NACIONALIDADE (122) Nº 5000298-35.2025.4.03.6005 REQUERENTE: FERNANDO ROLON MARINHO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JAQUELINE SOARES - MS16764 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: UDIESLLEY FRANKLIN DE ASSIS XIMENES - MS15396 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS
SENTENÇA
Trata-se de ação de ação ajuizada por FERNANDO ROLON MARINHO em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a nacionalidade brasileira, nos termos da legislação constitucional vigente. Após o ajuizamento da demanda, e antes da citação da parte ré ou da prolação de qualquer provimento jurisdicional, a parte autora compareceu aos autos por meio da petição de ID 558800155, por meio da qual requereu expressamente a desistência da ação, pleiteando a extinção do feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no Art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. DEFIRO em favor da parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do Art. 98 do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Todavia, em razão da gratuidade ora deferida, determino a SUSPENSÃO da exigibilidade de tais verbas, nos exatos termos do Art. 98, §3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de angularização processual.
Publique-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento definitivo dos autos, observadas as cautelas de praxe. LUCIANO SILVA Juiz Federal Substituto
