PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000298-97.2024.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos AUTOR: LUZINETE DA SILVA RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: ANDERSON HENRIQUE VIOLA - SP441081 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Recebo a petição e documento dos IDs 329436717 e 329436720 como emenda à inicial. Nesse sentido, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Anote-se. Verifico que as ações anteriores ajuizadas pela parte autora e indicadas no termo de prevenção não geram os óbices da coisa julgada ou da litispendência para o regular processamento deste feito. No mais, com a finalidade de instruir devidamente os autos, defiro o pedido da autora e determino à Secretaria que designe, por ato ordinatório, data para a realização de perícia médica nas dependências do prédio da Justiça Federal, na Avenida Rodrigues Alves, 365, Vila SÁ, nesta cidade, intimando-se, em seguida, as partes.
Nomeio perito médico o Dr. Luiz Gustavo Lucena Augusto Lima, CRM/SP 159.621, ortopedista, a quem competirá examinar a parte autora e responder aos quesitos deste juízo, apresentados no item final deste despacho, bem como eventuais outros questionamentos (quesitos complementares) que poderão ser apresentados pelas partes. Considerando-se que o(a) ilustre médico(a) perito(a) se desloca da cidade de Marília até Ourinhos para realizar a perícia para a qual foi nomeado(a) (cerca de 100km de distância), nos termos do art. 28, § 1º, III da Res.-CJF nº 305/2014 e do Anexo V da referida norma, arbitro seus honorários no montante de R$ 300,00 (trezentos reais).
Fica o(a) Sr(a). Perito(a) ciente do limite previsto no art. 28, §3º da Res.-CJF nº 305/2014, acrescido pela Res.-CJF nº 575/2019. DÊ-se ciência ao(à) Sr(a). Perito(a), a quem caberá apresentar seu laudo no processo no prazo regulamentar. No cabeçalho do laudo, o(a) Sr(a). Perito(a) deverá fazer constar a informação se o periciando é ou foi seu paciente. Após a designação da data, intime-se a parte autora, pessoalmente, acerca: a) da data a ser designada, informando-a de que poderá nomear assistente técnico para comparecer ao exame pericial independentemente de intimação, sob pena de preclusão; b) informando ainda que deverá comparecer ao exame munida de todos os exames, laudos e atestados médicos que possuir.
Cópia desta servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO da parte autora LUZINETE DA SILVA RIBEIRO, inscrita no CPF sob n. 189.***.***-56, portadora do RG n° 24.994.570-8-SSP/SP, residente e domiciliada na Rua Lúcio Ferraz Encarnação, nº 46, Conjunto Habitacional Orlando Quagliato, em Ourinhos-SP, CEP 19915-497. Com a apresentação do laudo, cite-se e intime-se o INSS para apresentar eventual proposta de acordo para pôr fim à demanda ou, então, para, querendo, contestar o feito, ocasião em que poderá se manifestar sobre o exame médico pericial realizado antecipadamente nesta ação.
Fica o INSS advertido de que deverá trazer aos autos a cópia do procedimento administrativo que culminou com o indeferimento do pedido, bem como outros eventuais documentos pertinentes à lide e de interesse da defesa (telas SABI, CNIS, Plenus etc.), nos termos do art. 396, CPC, sob pena de preclusão. Ato contínuo, à parte autora para réplica, quando então também poderá se manifestar sobre o laudo pericial juntado e sobre eventual proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Após, especifiquem as partes outras eventuais provas que pretendem produzir, justificando seu objeto e pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, inexistindo esclarecimentos a serem apresentados pelo perito, requisite-se o pagamento junto ao sistema AJG. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a designação de audiência de conciliação, com espeque no art.139, VI, do CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.
Quesitos deste Juízo Federal: a) Sofre o(a) autor(a) de moléstia incapacitante para o trabalho e vida independente? Se positivo, pede-se para, citando-se inclusive o respectivo CID, ser especificada a doença, além de ser esclarecido se há correlação entre a doença e a atividade laboral do(a) periciando(a), a extensão da doença, sintomatologia, sua data de início e se há possibilidade de recuperação ou de cura; b) Existe tratamento fisioterápico, medicamentoso ou de outra natureza que possibilite a recuperação e/ou a cura?
Se positivo, pede-se especificar a data provável da recuperação e/ou da cura. Se negativo, esclarecer os motivos da impossibilidade da recuperação e/ou da cura; c) Com tratamento e ou treinamento, é possível ao(à) autor(a) o exercício de outra atividade profissional e, se positivo, quais as eventuais limitações?; d) Se inferir pela incapacidade total ou parcial, porém, temporária do(a) autor(a), qual a data da ocorrência da incapacidade e a data provável da recuperação do(a) autor(a)?; e) Se inferir pela incapacidade total e permanente do(a) autor(a), qual a data da ocorrência da efetiva incapacidade?; f) O(a) periciando(a), no momento da perícia, mostra-se capaz para os atos da vida civil, apresentado pleno discernimento acerca de suas atitudes e consequências?, e g) Qual(is) o(s) recurso(s) e critérios utilizado(s) pelo Sr(a).
Perito(a) (exames realizados, documentos analisados, anamnese, entre outros) que permitiram chegar a sua conclusão? Ourinhos, SP, na data em que assinado eletronicamente.