Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Registro
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- FELIPE DAS NEVES GONCALVES DO PRADO
- Advogados
- JORGE EDUARDO CARDOSO MORAIS (OAB 272904/SP), RENATO CARDOSO MORAIS (OAB 299725/SP), IVANISE RIBEIRO MORAIS (OAB 346698/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Registro Av. Clara Gianotti de Souza, 1539, CECAP, Registro - SP - CEP: 11900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000299-02.2026.4.03.6129 IMPETRANTE: FELIPE DAS NEVES GONCALVES DO PRADO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: RENATO CARDOSO MORAIS - SP299725 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JORGE EDUARDO CARDOSO MORAIS - SP272904 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: IVANISE RIBEIRO MORAIS - SP346698 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO INSS SANTOS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
DESPACHO
1. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por FELIPE DAS NEVES contra suposto ato coator emanado do GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS da cidade de Santos/SP, buscando ao efetivo cumprimento do Acórdão nº 06ª JR/1749/2025.
2. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se.
3. Considerando a celeridade de tramitação do mandado de segurança e a imprescindibilidade das informações da autoridade coatora melhor conhecimento sobre os fatos em julgamento, deixo para apreciar o pedido de liminar, após recebê-las.
4. Notifique-se, via e-mail institucional e/ou sistema PJe, a autoridade impetrada para prestar as devidas informações, oportunidade em que deverá se manifestar se para o caso do impetrante estão sendo observadas as regras legais de prioridade e cronologia aplicáveis ao INSS. Prazo: 10 (dez) dias.
5.
Intime-se o INSS para, querendo, ingresse no feito (art. 7º, I e II, da Lei nº 12.016/2009)
6. Por fim, faça-se o processo concluso para sentença. MARIANA FACCIO BALTAZAR RODRIGUES Juíza Federal Substituta
