Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUCIANE MARTINS ROMEIRA E SILVA
- Advogado
- FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila SÁ, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000299-02.2026.4.03.6323 AUTOR: LUCIANE MARTINS ROMEIRA E SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDO ALVES DE MOURA - SP212750 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). Instada a emendar a petição inicial para juntada de documentos essenciais, a parte autora asseverou que não formulou requerimento administrativo de prorrogação. Tal circunstância é conducente ao prematuro encerramento da instância, na medida em que descortina a ausência de interesse processual. Assim sucede porque o réu não se recusou a reavaliar a situação jurídico-previdenciária da parte autora; apenas condicionou tal reavaliação a um novo requerimento administrativo, cujo indeferimento fará eclodir a necessidade e a utilidade da solução heterônoma jurisdicional.
Em face do exposto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 320, parágrafo único, 330, III, e 485, I, todos do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal
