Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal de Dourados
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MUNICIPIO DE DOURADOS
- Advogado
- EDUARDO GOMES AMARAL (OAB 10555/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000299-05.2020.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MUNICIPIO DE DOURADOS Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO GOMES DO AMARAL - MS10555 D E S P A C H O Tendo em vista o decurso do prazo para pagamento do Ofício Requisitório ID 263787596, intime-se o Município executado para que comprove o depósito judicial referente ao requisitório, no prazo 10 (dez) dias.
Com a comprovação do depósito, expeça-se o alvará de levantamento em favor da exequente. Decorrido o prazo do Município, sem manifestação, dê-vista à exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação.
Intime-se. Dourados/MS, datado e assinado eletronicamente. Felipe Bittencourt Potrich Juiz Federal
