Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Jales
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FRANCIS MERY DE LEAO COUTINHO
- Advogado
- CLEITON SIMAO DOS SANTOS (OAB 416658/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000299-17.2026.4.03.6124 AUTOR: FRANCIS MERY DE LEAO COUTINHO ADVOGADO do(a) AUTOR: CLEITON SIMAO DOS SANTOS - SP416658 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. A verossimilhança das alegações formuladas pela parte autora depende de instrução processual em contraditório, caso a parte requerida se oponha ao reconhecimento do direito.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos: - documento autêntico e assinado de procuração. Visto que se trata de documentos essenciais à propositura de demanda [CPC, art. 320], a falta de juntada implica o indeferimento da petição inicial [art. 321, parágrafo único] e a conseguinte extinção do processo sem resolução do mérito [CPC, art. 485, I]. Decorrido o prazo com ou sem cumprimento, venham os autos conclusos.
P.I. Jales, data lançada eletronicamente. ROBERTO LIMA CAMPELO Juiz Federal
