Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- DANIELE ROSA DE AGUIAR CANDIDO
- Advogado
- NANI NASCIMENTO (OAB 402996/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000299-19.2024.4.03.6340 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá EXEQUENTE: DANIELE ROSA DE AGUIAR CANDIDO Advogado do(a) EXEQUENTE: NANI NASCIMENTO - SP402996 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Noticiado o cumprimento do acordo homologado judicialmente, JULGO EXTINTO o processo, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. Publicação e Registro eletrônicos. Intime(m)-se. Guaratinguetá, data da assinatura eletrônica da magistrada.
