Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CELINO BARCELOS DE ANDRADE
- Advogado
- DIANA LUCIA DA ENCARNACAO GUIDA (OAB 178854/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá - SP - CEP: 12516-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000299-48.2026.4.03.6340 AUTOR: CELINO BARCELOS DE ANDRADE ADVOGADO do(a) AUTOR: DIANA LUCIA DA ENCARNACAO GUIDA - SP178854 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no art. 41, caput, da Lei n. 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Após, comunique-se ao INSS, na forma disciplinada pela Resolução n. 595/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que cumpra o acordo homologado nesta sentença.
Condeno o INSS ao reembolso dos honorários periciais antecipados pela Justiça Federal (art. 12, § 1º, da Lei n. 10.259/2001, e art. 32, § 1º, da Resolução CJF n. 305/2014). Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial, a teor do art. 1º da Lei n. 10.259/2001 c/c o art. 55, caput da Lei n. 9.099/1995. Oportunamente, remetam-se os autos à CECALC para elaboração dos cálculos de liquidação.
Cumpra-se.
Publique-se. Intimem-se. Guaratinguetá, data da assinatura eletrônica.
