Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ANA MARGARIDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000299-52.2018.4.03.6106 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: TIAGO RODRIGUES MORGADO - SP239959 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIANA FERNANDA AMERICO DE MOURA LEME - SP338664 EXECUTADO: ALUMIJETI INDUSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA - ME, LUCAS PEREIRA CAMPOS, ANA MARGARIDA PEREIRA
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução por quantia certa ajuizada contra devedor solvente, pleiteando a citação dos executados para efetuarem o pagamento do débito de R$ 52.260,58 (cinquenta e dois mil, duzentos e sessenta reais e cinquenta e oito centavos), referente ao contrato nº º 003245197000014392,. Os executados foram citados e não houve o pagamento do débito no prazo legal. Houve anotação de restrição de transferência nos prontuários dos veículos dos executados (ID 8191898) e, posteriormente a penhora dos direitos ID 10235313.
Na petição ID 456125061, a exequente informa que os executados efetuaram o pagamento da dívida e requereu a extinção do processo. Informou, ainda, que a parte executada ressarciu as custas e o recebimento dos honorários advocatícios na via administrativa.
Ante o exposto, extingo a execução pelo pagamento, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a executada em honorários advocatícios, pois que pagos diretamente a exequente na via administrativa. Eventuais custas processuais remanescentes ficam a cargo da exequente. Determino a liberação dos bens atingidos por restrição. Expeça-se o necessário. No caso de eventual interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida/apelada para contrarrazões, no prazo legal (art. 1010 do CPC).
Em termos, remetam-se ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo e cautelas de praxe. Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, arquivem-se os autos. Intimem-se. São José do Rio Preto, 18 de fevereiro de 2026. CARLA ABRANTKOSKI RISTER Juíza Federal
