Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- M. H. D. S.
- Advogado
- HELOISA PAPP CHAVES (OAB 47245/SC)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000299-53.2026.4.03.6306 AUTOR: M. H. D. S. REPRESENTANTE: ANA PAULA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: HELOISA PAPP CHAVES - SC47245 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: ANA PAULA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
SENTENÇA
Examinando os autos virtuais, observo que a parte autora deixou de sanar a(s) seguinte(s) irregularidade(s) contida(s) no documento de ID 557296287:
59 - Não consta telefone para contato da parte autora;
60 - Não há referência quanto à localização de sua residência (croqui);
80 - Ausência da declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso (Lei 8213/1991, art. 129-A, inc. I, "d"). Não cumprida a ordem de emenda, medida de rigor o indeferimento da petição inicial.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial (artigos 321, parágrafo único e 330, IV, ambos do CPC) e extingo o feito sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Observe-se ainda que, a propositura de nova ação dependerá da correção das irregularidades que levaram à prolação dessa sentença sem resolução do mérito, de acordo com o art. 486, §1º, do CPC. Sem custas e honorários.
Decorrido o prazo recursal ao arquivo, após as anotações de estilo. OSASCO, data da assinatura digital.
