Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Registro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROMILDA DE FREITAS VASSAO
- Advogado
- TELMA NAZARE SANTOS CUNHA (OAB 210982/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Registro Av. Clara Gianotti de Souza, 1539, CECAP, Registro - SP - CEP: 11900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000299-56.2026.4.03.6305 AUTOR: ROMILDA DE FREITAS VASSAO ADVOGADO do(a) AUTOR: TELMA NAZARE SANTOS CUNHA - SP210982 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
VISTOS EM INSPEÇÃO – PERÍODO DE 25 A 29 DE MAIO DE 2026 PORTARIA REGT-01V Nº 129 – PUBLICADA NO DEJF Nº 75, DE 27/04/2026 Trata-se de procedimento do JEF, ajuizado por Romilda de Freitas Vassão contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, visando obter a aposentadoria rural. A parte autora foi intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendasse a inicial, juntando elementos essenciais de prova que possam evidenciar o direito alegado.
No mais, relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido Regularmente intimada, reiteradamente, para que procedesse à juntada do comprovante de residência legível e atualizado para comprovar residência no âmbito territorial da jurisdição do JEF/local (id. 576868315), a parte autora se manifestou. Entretanto, o documento juntado não atende ao disposto na Portaria nº 6, de 23/06/2017, da Seção Judiciária de São Paulo (id. 581912503). Assim sendo, visto que a parte autora deixou de carrear aos autos a documentação indicada, embora lhe tenha sido oportunizada tal possibilidade, não há outro caminho que não aponte para a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, extingo a demanda, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos da Lei. Por fim, decorrido o prazo recursal sem que haja qualquer interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa definitiva no sistema do JEF. Registrada eletronicamente.
Publique-se e . Registro-SP, data da juntada aos autos. JOAO BATISTA MACHADO Juiz Federal
