Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Lins
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB 485937/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Lins Rua Olavo Bilac, 514, Centro, Lins - SP - CEP: 16400-075 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000299-60.2026.4.03.6142 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - SP485937-A EXECUTADO: GLEYDE PINTO RAMIRO MAGNOLER, GLEYDE PINTO RAMIRO MAGNOLER
DESPACHO/PRECATÓRIA Recebo a inicial da presente execução de título extrajudicial, observando-se o preceituado no artigo 827 do Código de Processo Civil. Fixo, de plano, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito a serem pagos pelo executado, nos termos do artigo 827 do CPC. Considerando que o(s) executado(s) reside(m) em Getulina/SP, intime-se a exequente para que apresente neste Juízo as guias de recolhimento necessárias ao cumprimento das diligências no Juízo deprecado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Cumprida a determinação supra:
I – CITEM-SE os executados GLEYDE PINTO RAMIRO MAGNOLER, CNPJ: 04.***.***/0001-03, na Rua FLORIANO PEIXOTO, nº 174, Bairro: CENTRO, Cidade: GETULINA/SP, CEP:16450-000 e GLEYDE PINTO RAMIRO MAGNOLER, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 015.***.***-32, residente e domiciliado(a) na Rua BR RIO BRANCO, nº 258 , Bairro: CENTRO, Cidade: GETULINA/SP, CEP:16450-000, para, no prazo de 03 (três) dias, pagarem a dívida, no valor de R$ 130.852,17, acrescida das custas judiciais e verba advocatícia.
Fica(m) o(a)s executado(a)s ciente(s) de que, uma vez efetuado o pagamento integral no prazo acima assinalado, os honorários arbitrados serão reduzidos à metade (§1º do art. 827 do CPC). O senhor Oficial de Justiça, não encontrando o(s) devedor(es), arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem a garantir a execução, prosseguindo-se nos termos dos artigos 830 do CPC.
II - INTIME(M)-SE o(a)s executado(a)s para que indique(m) bens passíveis de penhora e seus valores, cujo descumprimento configura conduta atentatória à dignidade da justiça (nc. V, do CPC);
