Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Santos
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- MANOEL RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000300-89.2023.4.03.6129 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: MANOEL RODRIGUES TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 07 de julho de 2026, às 14:00 horas, nesta cidade de Santos, na sala de audiências da 6ª Vara Federal de Santos/SP, sob a presidência da MMª Juíza Federal Dra.
LISA TAUBEMBLATT, comigo, Altemar Ramos, RF 6662, abaixo assinado, foi aberta a audiência com as formalidades de estilo. Apregoadas as partes, compareceram, via aplicativo TEAMS, o Procurador da República Dr. DAVI PRACUCHO, o investigado MANOEL RODRIGUES e seu defensor o Defensor Público Federal Dr. PLÍNIO DE OLIVEIRA CABRAL. Audiência gravada em técnica audiovisual, nos termos do art. 405, §1º, do CPP.
Foram cientificados de que todos quantos manusearem o registro da presente audiência deverão abster-se de divulgar a reprodução de imagem e vozes humanas para qualquer finalidade que transcenda a relação processual a que se refere (artigo 5º, XXVII da Constituição Federal), especialmente divulgação junto a qualquer mídia, quer seja escrita, falada ou na rede mundial de computadores, sob as penas da lei.
Pelo Ministério Público Federal foi feita a proposta de Acordo de Não Persecução Penal, (Id 589671517). Pela Defesa do investigado MANOEL foi dito que ele não tinha condições de cumprir o Acordo e tampouco reconhecia as acusações a ele imputadas. Pelo MPF foi dito que conforme constava na proposta de ANPP (Id 589671517) em caso de não aceitação da proposta o MPF requer, desde já, o prosseguimento do feito com a designação de audiência de instrução, haja vista já ter sido recebida a denúncia (Id 348452531), conforme consta da petição de Id retro.
Pela MMª Juíza Federal foi dito: “Tendo em vista que o investigado MANOEL, assistido por seu Defensor, NÃO ACEITOU a proposta de ANPP, determino o prosseguimento do feito. Venham, pois, os autos conclusos para designação de data(s) para realização de audiência(s) de instrução. Ressalto a impossibilidade de coleta de assinaturas tendo em vista tratar-se de audiência virtual. “NADA MAIS. Saem os presentes cientes e intimados de todos os atos e documentos juntados até a presente data.
