Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Registro
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- MARCOS APARECIDO TEIXEIRA
- Advogados
- CELSO MASCHIO RODRIGUES (OAB 99035/SP), RENAN RODRIGUES ROMAO (OAB 471664/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Registro Av. Clara Gianotti de Souza, 1539, CECAP, Registro - SP - CEP: 11900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000301-06.2025.4.03.6129 IMPETRANTE: MARCOS APARECIDO TEIXEIRA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: CELSO MASCHIO RODRIGUES - SP99035 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: RENAN RODRIGUES ROMAO - SP471664 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por MARCOS APARECIDO TEIXEIRA contra suposto ato coator emanado do GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL EM REGISTRO/SP, buscando obter ordem para cumprimento do Acórdão proferido pela 28ª JR/4340/2022 (implantar o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (NB 42/181.787.880-5). Despacho concede a gratuidade da justiça; posterga a análise da liminar. (ID 431183863).
A autoridade impetrada, sendo notificada, apresentou informações. (ID 447137510). Instado, o MPF manifestou-se “Falta de interesse” (ID 441145673). Vieram os autos conclusos.
2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Mérito A ação constitucional de mandado de segurança é meio adequado para garantir direito líquido e certo do impetrante quando se vislumbra ato ilegal ou abusivo praticado pelo Poder Público ou seus delegatários (art. 5°, LXIX, Constituição da República), tendo por escopo invalidar atos de autoridade ou suprimir efeitos de omissões administrativas que lesionem direito individual ou coletivo.
Cumpre assentar que, não obstante as dificuldades ventiladas pela autarquia previdenciária para cumprimento dos prazos legais estabelecidos, tem-se que é líquido e certo o direito individual a peticionar aos entes públicos em defesa de outros direitos seus, conforme o art. 5º, XXXIV da Constituição da República, e consectário lógico daquele é o direito de cada um de ter seu requerimento administrativo analisado e respondido no prazo legal, para que, preenchidos os requisitos, efetive-se, enfim, o direito prestacional eventualmente existente.
