Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOEL GOMES DE AZEVEDO
- Advogados
- DIRCEU RODRIGUES JUNIOR (OAB 7217/MS), SILVANA LOZANO DE SOUZA (OAB 17561/MS)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000301-63.2025.4.03.6207 / 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá AUTOR: JOEL GOMES DE AZEVEDO Advogados do(a) AUTOR: DIRCEU RODRIGUES JUNIOR - MS7217, SILVANA LOZANO DE SOUZA - MS17561 REU: ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de demanda ajuizada por JOEL GOMES DE AZEVEDO em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e da PREVABRAP - Associacao Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (ASBRAPI), visando a declaração de inexistência de débito c/c repetição do indébito e pedido de indenização por danos morais.
A parte autora requereu a desistência da ação (Id. 374206982). Nos termos do Enunciado 1 das Turmas Recursais de São Paulo, “... a homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu.”
Diante do exposto, homologo a desistência manifestada pela parte autora e, em consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, DO CPC. Sem custas ou honorários nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Registro Eletrônico.
Publique-se. Intimem-se. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente. SABRINA GRESSLER BORGES Juíza Federal Substituta
