PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual DESAPROPRIAÇÃO (90) Nº 5000301-76.2025.4.03.6138 AUTOR: MUNICIPIO DA ESTANCIA TURISTICA DE BARRETOS REU: CEAGESP - COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZENS GERAIS DE SAO PAULO ADVOGADO do(a) REU: RODRIGO RASO - SP343582 ADVOGADO do(a) REU: FABIO DE CARVALHO TAMURA - SP274489
DESPACHO
Vistos em inspeção. Trata-se de ação de desapropriação promovida pelo Município de Barretos, com amparo no Decreto Municipal nº 13.356/2025, que declarou, como de utilidade pública, o imóvel matriculado junto ao Registro de Imóveis local sob o nº 40.861, que é de propriedade da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo-CEAGESP, ré nos autos. Nomeado perito (ID 535635754), que, intimado, apresentou sua proposta de honorários (ID 576460051) no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Intimadas as partes a se manifestarem sobre a proposta do Expert, ré e autora concordaram com o valor e na mesma oportunidade apresentaram o depósito judicial referente ao pagamento dos honorários propostos (ID 577933541 e ID 580563139). Desta forma, considerando o quanto consta dos autos, homologo o valor dos honorários apresentado pelo perito nomeado, já depositados em conta à disposição do Juízo, em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do que dispõem os artigos 82 e 95 do Código de Processo Civil.
Intime-se o perito nomeado para que, pelo meio mais expedito, indique data, hora e local para ter início a produção da prova, informando a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, de modo a possibilitar a intimação das partes, devendo, inclusive, nos termos do art. 466, §2º, do CPC, comprovar nos autos a comunicação das partes e dos assistentes técnicos da data e do horário das diligências, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Caso indicado assistente técnico, deverá o perito assegurar-lhes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, COMPROVADA NOS AUTOS, com antecedência de 05 (cinco) dias. Nesse sentido, ficam as partes desde logo advertidas de que a intimação de eventuais assistentes técnicos, acerca da data de realização da perícia, não será promovida pelo Juízo, mas pelo Perito nomeado.
Outrossim, com a notícia da data do início da perícia, oficie-se à(s) empresa(s) solicitando seja franqueada ao perito e eventuais assistentes técnicos a entrada em suas dependências, intimando-se as partes por ato ordinatório, se for o caso. Disporá o Expert do prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data agendada, para conclusão dos trabalhos e entrega do respectivo laudo, devendo os quesitos já apresentados, ser respondidos de forma fundamentada e dissertativa.
Com a notícia da data do início da perícia, intime-se o requerido determinando sejam tomadas as providências necessárias com vistas a ser franqueada ao perito e eventuais assistentes técnicos a entrada em suas dependências. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de quinze dias, podendo, os assistentes técnicos de cada parte, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Publique-se cumpra-se, intimando-se o perito quando da efetivação do depósito. Intimem-se e cumpra-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente ANDREIA FERNANDES ONO Juíza Federal