Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Barretos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MANOEL ABREU JUNIOR
- Advogado
- ANDERSON LUIZ SCOFONI (OAB 162434/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000302-27.2026.4.03.6138 AUTOR: MANOEL ABREU JUNIOR ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDERSON LUIZ SCOFONI - SP162434 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora: a) regularize sua representação processual (ID 578951504) e sua declaração de hipossuficiência (ID 578951506), apresentando todas as informações necessárias para a verificação da autenticidade da assinatura digital, devendo, caso juntado novo instrumento assinado digitalmente, ser observado o disposto no art. 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/2006, c.c. art. 10, parágrafo 1º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e art. 4º, III, da Lei nº 14.063/2020.
No caso de assinatura eletrônica, deverá juntar aos autos o comprovante de autenticidade da assinatura de referidos documentos, a ser obtido através do "site" Validador de Assinaturas (https://validar.iti.gov.br/), ou alternativamente, juntar os documentos com assinatura manual; e b) apresente documento de identificação pessoal com foto, que contenha o número do CPF. c) junte todo o processo administrativo de revisão do benefício, protocolado em março do corrente ano.
Pena de indeferimento da inicial. Com o decurso do prazo, tornem-me os autos conclusos para as deliberações cabíveis. Na inércia, conclusos para extinção. Int. e cumpra-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente MATHEUS GRISOLIA ELIAS DE ANDRADE Juiz Federal Substituto
